Ministério Público reprova concessão da Norte-Sul / 2018-08-29 11:19:36

 
   

Depois de eleger 2018 como “o ano das concessões das ferrovias”, o governo praticamente não tem mais chances de leiloar o único trecho novo que tinha nas mãos: a Ferrovia Norte-Sul. O Ministério Público de Contas, órgão que atua dentro do Tribunal de Contas da União (TCU), reprovou o edital de concessão do trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP), primeiro estágio da análise realizada pelo tribunal. O processo deve ser levado ao plenário da Corte daqui a duas ou três semanas, apurou a reportagem.

Caso os ministros não acatem a rejeição defendida pelo MP e decidam dar prosseguimento à concessão, o órgão recomenda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça ajustes ao leilão para corrigir dezenas de falhas nos estudos, entre eles, a troca de britas utilizadas em lotes do trecho, pedras frágeis e fora da especificação técnica, conforme revelou o Estado.

Conhecida como a “espinha dorsal” do sistema ferroviário, a Norte-Sul é parte crucial do mapa logístico nacional, porque integra praticamente todas as malhas existentes do País e aquelas que ainda estão planejadas para sair do papel. Iniciada em 1987, com a meta de cruzar o País, a obra ficou parada por décadas e foi retomada no governo Lula.

Hoje, a ferrovia tem um único trecho de 720 km em operação, entre Açailândia (MA) e Palmas (TO), concedido em 2007 à VLI, empresa da mineradora Vale. O trecho central e sul que agora se pretende conceder inclui mais 1.537 quilômetros nessa extensão. A concessão à iniciativa privada já era prevista na gestão de Dilma Rousseff e foi incluída por Michel Temer no Programa de Parceria de Investimento (PPI) em dezembro de 2016. A minuta do edital foi enviada pelo governo ao TCU em março deste ano.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira pede que a Corte de contas rejeite a proposta do governo, por causa de dois problemas centrais. Segundo ele, faltam “estudos comparativos, quantitativos e qualitativos”, que fundamentem o modelo de exploração da ferrovia, confrontando as alternativas de adotar o modelo aberto, no qual diferentes empresas podem compartilhar a mesma malha, ou de adotar o modelo vertical (que é o proposto pelo governo e atualmente utilizado no País), em que apenas um concessionário tem o monopólio da ferrovia e oferece uma pequena parcela da capacidade de tráfego para outras empresas.

O outro ponto é que o edital não trouxe nenhuma justificativa para incluir ou excluir o transporte de passageiros. O edital do trecho não detalha por que o transporte de passageiros foi deixado de lado.

O posicionamento do MP de Contas ainda precisa ser analisado pelo ministro relator do processo no TCU, Bruno Dantas. Depois disso, Dantas submete seu voto conclusivo ao plenário da Corte, podendo acatar ou não as orientações do MP. Bruno Dantas não comenta o assunto. É muito comum, porém, que os ministros da Corte sigam as orientações do MP, principalmente quando estão alinhadas com apontamentos já levantados pela unidade técnica do tribunal, o que é exatamente o caso da Norte-Sul.

Para o MP de Contas, a garantia da competitividade no leilão impõe que, após todos os ajustes no edital, seja aberto prazo de 180 dias para que os outros interessados possam percorrer a ferrovia e adquirir o mesmo “acervo de informações” que a VLI já possui.

 

FONTE:FECOMBUSTIVEIS


 



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